Primeira diáspora judaica
A primeira diáspora judaica se deu com a invasão do exército babilônico no reino de Judá em 586 a.C.
Anteriormente, o rei da Babilônia (antiga civilização mesopotâmica), Nabucodonosor, afrontava duramente os hebreus. E estes, sem a mão forte do seu deus para protegê-los nas batalhas, ficaram entregues à própria sorte.
Os soldados de Nabucodonosor destruíram a cidade de Jerusalém e deportaram muitas famílias hebreias para a região babilônica. O contingente de hebreus deportados foi de aproximadamente 3000 a 10000 pessoas.
Como resultado, o rei babilônico visava a constituição de um reino em terras hebraicas que lhe fosse submisso, mas os que se concentraram nessa região mantiveram as tradições da fé hebraica. A diáspora judaica, nessa fase, não “rachou” totalmente os laços dessa fé.
Inclusive, muitos comportamentos da lei de Iavé (Deus) foram reforçados. O historiador britânico e autor do livro “História dos Judeus”, Paul Johnson, comunga desse entendimento Na sua afirmação:
Também foi reforçado o ritual da circuncisão, que os distinguia dos pagãos, e o costume do shabat (dia do descanso).
Possivelmente, a maior proporção imediata da diáspora judaica no primeiro momento tenha sido com a invasão da Babilônia. Em virtude de anos antes ter acontecido outra diáspora judaica, considera-se pela narrativa histórica como a primeira.
Então, em 721 a.C, os soldados assírios devastaram o reino de Israel e subjugaram os hebreus aos seus valores culturais. Foi ainda no momento da primeira diáspora judaica que ocorreu a conquista do território babilônico pelos povos persas
Segunda diáspora judaica
A segunda diáspora judaica se deu com a invasão do exército romano a cidade de Jerusalém, capital do reino de Judá, em 70 d.C.
Esse momento da diáspora judaica teve uma dispersão gigantesca dos hebreus. Pois, eles fugiram para países localizados nos continentes da África, da Ásia e da Europa.
Os hebreus estabelecidos na região leste europeia ficaram conhecidos como “Ashkenazi”, e os estabelecidos na região norte do território africano foram chamados de “Sefardins”. Estes ainda saíram refugiados para a Península Ibérica.
A partir do século XV o Cristianismo ascendeu com vigor. E, dessa vez, os conflitos religiosos fazem com que os hebreus fujam da Península Ibérica para os Países Baixos, Bálcãs, Ásia Menor e Palestina.
Estado de Israel e o sonho do fim da diáspora
A saga da dispersão do povo hebreu e do seu consequente assentamento em mais de 100 países girou em torno de mais de quatro mil anos.
E essa dispersão poderia ter “fim” com a unificação do povo. Precisamente, em 14 de maio de 1948, iniciou-se um movimento político no Oriente Médio em prol da construção do Estado de Israel.
Entretanto, a região da Palestina estava sob a administração política e econômica da Inglaterra e era habitada predominantemente pelos árabes. A proposta dos representantes judeus era dividir o território palestino em dois, sendo metade árabe e a outra metade judeu.
A proposta política dos judeus foi aprovada através da resolução 181 da Organização das Nações Unidas (ONU), todavia totalmente rejeitada pelos políticos árabes.
Mesmo com as discussões políticas em andamento, os governantes liderados pelo presidente da Agência Judia para a Palestina, David Ben-Gurion, tomaram a iniciativa de oficializar a independência do estado israelita.
A partir de então, começaram conflitos territoriais entre árabes e judeus que provocam a morte de muitas pessoas até os dias atuais.
A instituição da Inquisição persistiu até o início do século XIX (exceto dentro dos Estados Pontifícios), após as guerras napoleônicas na Europa e depois das guerras hispano-americanas de independência na América. Sobreviveu como parte da Cúria Romana, e recebeu um novo nome em 1908, sob o Papa Pio X, como “Sacra Congregação do Santo Ofício”. Em 1965, por ocasião do Concílio Vaticano II, durante o pontificado de Paulo VI e em clima de grandes transformações na Igreja após o papado de João XXIII, assumiu o seu nome atual: Congregação para a Doutrina da Fé.
No final da Idade Média e início do Renascimento, o conceito e o alcance da Inquisição foi significativamente ampliado em resposta à Reforma Protestante e à Contrarreforma Católica. Alargou-se a outros países europeus,[4] resultando nas Inquisição Espanhola e Portuguesa. Esses dois reinos em particular operavam tribunais inquisitoriais ao longo de seus respectivos impérios (o Espanhol e o Português) na América, Ásia e África (resultando nas Inquisições Goesa, Peruana e Mexicana, entre outras).[5] Um foco particular das inquisições espanhola e portuguesa foram os conversos, ou seja, judeus e muçulmanos que se tinham convertido ao catolicismo, e que eram considerados suspeitos de secretamente terem voltado a praticar suas religiões anteriores.
A Inquisição, ou Santa Inquisição, foi[1] um grupo de instituições dentro do sistema jurídico da Igreja Católica Romana cujo objetivo era combater a heresia, blasfémia, bruxaria e costumes considerados desviantes. Violência, tortura, ou a simples ameaça da sua aplicação, foram usadas pela Inquisição para extrair confissões dos hereges.[2] Começou no século XII na França para combater movimentos religiosos vistos como heréticos, em particular, em relação aos cátaros e valdenses. Entre os outros grupos que foram investigados pela Inquisição Medieval encontram-se os fraticellis, os hussitas (seguidores de Jan Hus), as beguinas, e os conversos. A partir da década de 1250, os inquisidores eram geralmente escolhidos entre os membros da Ordem Dominicana para substituir a prática anterior de utilizar clérigos locais como juízes.[3] O termo Inquisição Medieval cobre os tribunais do século XII até meados do século XV.
Os interrogatórios eram por vezes seguidos por sessões de tortura. Em Portugal, o Regimento de 1613, acerca de como se deveria proceder com os arguidos que deveriam ser submetidos à tortura e como esta deveria ser efectuada, afirma:”… quando é tomada a decisão de que o arguido seja submetido à tortura, ou porque o crime não foi provado ou porque a sua confissão está incompleta (…)” Isto é, tanto aquele contra o qual não havia provas, assim como o chamado diminuto, poderiam ser submetidos a tortura. Antes da sessão, porém, o acusado era informado de que se morresse, partisse um membro ou perdesse a consciência durante a tortura, a culpa seria apenas sua, pois poderia ter evitado o perigo confessando sem demora as suas ofensas.[54]
Após a bula Ad Extirpanda, autorizando a tortura, mas não pelas mãos dos próprios clérigos, o Papa Alexandre IV na bula Ut Negotium de 1256, permitia que os inquisidores se absolvessem mútuamente se tivessem incorrido em quaisquer “irregularidades canónicas no seu importante trabalho”. Depois de meados do século XIII, a tortura tinha lugar seguro nos procedimentos da inquisição.[55][56][57]
Os métodos habituais de tortura variavam conforme as regiões e países onde os inquisidores actuavam. Os mais usuais eram o strappado, em que os braços das vítimas eram amarrados atrás das costas por cordas, sendo o interrogado depois suspenso no ar por uma roldana e baixado de repente a pouca distância do chão;[58] o cavalete (ou potro), nas suas diversas variantes, em que o corpo era esticado até deslocar as articulações e inutilizar músculos; e a simulação de afogamento, o célebre waterboarding, que mais tarde se tornou mais conhecido pela sua utilização pela CIA no começo do século XXI.[59]
Antes do início de uma sessão de tortura, os seus instrumentos seriam mostrados ao interrogado, o que muitas vezes era suficiente para obrigar o seu testemunho. As sessões eram registadas por escrito, meticulosamente. Desses documentos sobrevivem um grande número; são secas exposições burocráticas, de tom de neutralidade clínica, que anotam também os gritos dos supliciados. As declarações feitas durante a tortura teriam, em teoria, de ser repetidas mais tarde, livremente, e num local afastado da câmara de tortura, mas na prática, os que retratavam as suas confissões sabiam que poderiam ser torturados novamente. Sob tortura, ou até interrogatório cerrado, comenta Cullen Murphy, as pessoas dirão seja o que for.[60]
A utilização de fogueiras como maneira de o braço secular aplicar a pena de morte aos condenados que lhes eram entregues pela Inquisição é o método mais famoso de aplicação da pena capital, embora existissem outros. Seu significado era basicamente religioso – dada a religiosidade que estava impregnada na população daquela época, inclusive entre os monarcas e senhores feudais -, uma vez que o fogo simbolizava a purificação, configurando a ideia de desobediência a Deus e ilustrando a imagem do Inferno.
Brian Innes é de opinião que a lógica por trás deste castigo final era a visão de que a alma eterna do herege poderia permanecer incólume; portanto a única maneira de o salvar do castigo de Deus na vida após a morte era destruir o seu corpo e mente corrompidos, assim libertando a sua alma, purgada de todos os pecados.[67] Por sua vez, Jennifer Deane escreve que o fogo era o meio de execução escolhido porque, de acordo com o legislado no Conselho de Verona em 1184, aniquilava o organismo de tal maneira que ele não poderia ser ressuscitado; proscrições canónicas contra o derramamento de sangue (reafirmadas no Quarto Conselho de Latrão em 1215) poderiam também ter sido uma influência.[68]
O historiador A. J. Saraiva, estudando a inquisição portuguesa, em Lisboa, narra que os condenados à fogueira eram presos à estaca num plano mais alto do que a pira, numa zona habitualmente ventosa, o que tinha como resultado, se a vítima não sufocasse primeiro, que o calor a assava lentamente, num suplício que poderia durar horas, diante duma multidão alegre e excitada.[69]
Em muitos casos também queimavam-se em praça pública os livros avaliados pelos inquisidores como símbolos do pecado: “No fim do auto se leo a sentença dos livros proibidos e se mandarão queimar três canastras delles. Maio de 1624”.[70]
Foi por causa da sua obra “Discours pathetique au sujet des calamités”, publicada em Londres (1756), que o Cavaleiro de Oliveira foi relaxado à justiça secular que o fez queimar em estátua com o livro suspenso ao pescoço — como herege convicto — durante o auto de fé realizado em Lisboa no ano de 1761.[71]
Sua origem remonta ao ano de 1231, quando o papa Gregório IX criou a Santa Inquisição para punir pessoas acusadas de heresia. Durante a Idade Média, o órgão atuava principalmente na Itália, na França, na Alemanha e em Portugal.
No entanto, a segunda fase ressurgiu na Espanha, em 1478, tendo como principais alvos o povo judeu e os chamados novos cristãos( IGREJA DE ATOS 2) — pessoas acusadas de praticarem o Judaísmo, mesmo após se converterem ao Catolicismo. O intuito da Igreja era monitorar as condutas dos novos adeptos, pois esses grupos eram compostos pela alta burguesia, que afrontava os interesses comerciais e políticos da nobreza e do clero.
Em pouco tempo, os reis passaram a apoiar as perseguições da Santa Inquisição e a acusar como heresia qualquer prática fora de seus costumes cristãos. A Igreja perseguiu, ainda, iluministas, homossexuais e protestantes.